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Pedro Bacaro
Comentários
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Pedro Bacaro
Comentário ·
ano passado
Servidor Aposentado pode continuar trabalhando?
Pedro Bacaro
·
há 3 anos
Olá, Sérgio.
Entendo que, no seu caso, em razão de ter se aposentado antes da reforma (EC 2019), a Prefeitura do Município que o sr. é funcionário não poderia te exonerar, com base no fundamento da sua aposentadoria. Seria importante uma análise na Lei Orgânica do Município.
Há embates jurídicos, mas me posiciono com o voto do i. Ministro Alexandre de Moraes, conforme dito no texto, e acredito que teria chance considerável de recondução ao seu cargo.
Caso queira estender sua dúvida com uma consulta mais específica, entre em contato com (016) 99710-4230.
Abraço
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Pedro Bacaro
Comentário ·
ano passado
Servidor Aposentado pode continuar trabalhando?
Pedro Bacaro
·
há 3 anos
Olá, Sérgio.
Entendo que, no seu caso, em razão de ter se aposentado antes da reforma (EC 2019), a Prefeitura do Município que o sr. é funcionário não poderia te exonerar, com base no fundamento da sua aposentadoria. Seria importante uma análise na Lei Orgânica do Município.
Há embates jurídicos, mas me posiciono com o voto do i. Ministro Alexandre de Moraes, conforme dito no texto, e acredito que teria chance considerável de recondução ao seu cargo.
Caso queira estender sua dúvida com uma consulta mais específica, entre em contato com (016) 99710-4230.
Abraço.
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Pedro Bacaro
Comentário ·
há 3 anos
Cuidado: pagar a multa de trânsito com 40% de desconto pode destruir sua vida
Eduardo Gomes
·
há 3 anos
Boa tarde.
A base de cálculo do IPTU é, via de regra, o valor venal dos imóveis. O cálculo do valor venal leva em conta a área do terreno, área construída, localização, idade da construção, etc., tudo na conformidade de Lei municipal e/ou Estadual.
Desta forma, sim, há possibilidade de Impugnar o lançamento (cobrança), se verificado a inobservância de alguma lei no caso concreto.
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Pedro Bacaro
Comentário ·
há 3 anos
Benefício assistencial à pessoa com deficiência: Tudo que você precisa saber
Geovani Santos
·
há 9 anos
O INSS tem o prazo de até 45 dias para analisar o requerimento.
Ultrapassado este prazo, entendo ser necessário contatar o órgão.
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Pedro Bacaro
Comentário ·
há 3 anos
Benefício assistencial à pessoa com deficiência: Tudo que você precisa saber
Geovani Santos
·
há 9 anos
Boa tarde.
Acredito que faça jus, no mínimo, ao recebimento do BPC, desde que observados os requisitos de renda (na pandemia pode até ter renda per capita de até 1/2 salário mínimo)
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Pedro Bacaro
Comentário ·
há 3 anos
Benefício assistencial à pessoa com deficiência: Tudo que você precisa saber
Geovani Santos
·
há 9 anos
Boa tarde.
Tomando a liberdade em responder seu questionamento, não há um grau mínimo exigido, e sim que esta deficiência lhe cause impossibilidade física, mental etc.
Por seu breve relato, atendendo ao limite de renda, acredito que faça jus ao recebimento ao BPC.
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Pedro Bacaro
Comentário ·
há 3 anos
Como ficou sua aposentadoria antes e depois da reforma da previdência?
Humberto Costa Advocacia INSS
·
há 3 anos
Excelente, Dr.
Estou buscando me atualizar, e por ter estado bastante distante do d. previdenciário, está sendo bastante difícil.
De qualquer modo, muito obrigado pelo seu artigo.
Abraço!
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Pedro Bacaro
Comentário ·
há 3 anos
Advocacia de nicho
Michele Foyos Cisoto
·
há 3 anos
Muito obrigado pela contribuição, Doutora.
Estou aguardando a entrega da carteira e completamente perdido.
Ainda sim, feliz em saber que é normal.
Abraço.
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Pedro Bacaro
Comentário ·
há 3 anos
O Estigma dos Advogados Criminalistas
Pedro Bacaro
·
há 3 anos
Caro Eliton, Fico feliz que venha expressar sua opinião no artigo.
Ouso discordar do colega por uma questão bem simples: o Direito é precedido de observação, identificação, pesquisa e explicação de determinados fatos. Ainda, sua formulação pressupõe fórmulas metódicas e racionais.
Se permite me alongar, a interpretação não é relacionado ao Direito. A interpretação é do ser humano e o Direito, apenas e tão somente, permite ser interpretado.
De qualquer modo, entendo sua relutância frente à insegurança jurídica ("fatos semelhantes com interpretações antagônica"), e apesar de compactuar com tamanha insatisfação frente a usurpação do Direito, e da ciência jurídica, para prospecção de vantagens pessoais por quem detém a caneta, ainda sim não culpo e apequeno o Direito. Culpemos as pessoas.
Abraço.
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Pedro Bacaro
Comentário ·
há 3 anos
O Estigma dos Advogados Criminalistas
Pedro Bacaro
·
há 3 anos
É assustador, caro Anderson.
A luta não é somente contra àquele que profere ofensas sem argumentos, pelo prazer de ofender.. há pessoas, com estudos jurídicos e com capacidade de formar uma argumentação jurídica, que parte da mesma premissa: ver na atuação de um advogado criminalista um motivo para o incriminá-lo.
Legal ver pessoas, como o Senhor, que também se assusta.
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